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24 de Abril de 2024

Imunidade Fiscal

Portadores de moléstia grave – Aposentados por invalidez – Servidor público de cargo efetivo

há 6 anos

Servidor Público aposentado por invalidez, portador de moléstia grave, representado pela Sociedade Ferrari e Minassa Advogados, conquista expressiva vitória em face do Estado do Espírito Santo ao obter direito à imunidade fiscal e restituição das parcelas pagas a título de imposto de renda retido na fonte, nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda judicial proposta.

A ação foi ajuizada perante Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual de Vitória (ES) e, atualmente, está em fase de apuração de valores a serem ressarcidos ao contribuinte.

Maiores detalhes: alexandrepandolpho@gmail.com

  • Sobre o autorSociedade de Advogados, ética, proatividade e eficiência
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imunidade-fiscal/558986414

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