Imunidade Previdenciária
Portadores de moléstia grave - Aposentados por invalidez - Servidor público de cargo efetivo
Servidor Público aposentado por invalidez, portador de moléstia grave, representado pela Sociedade Ferrari e Minassa Advogados, alcança expressiva vitória em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), ao obter direito à imunidade previdenciária e restituição das contribuições de mesma natureza, nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda judicial proposta.
A ação foi ajuizada perante Juízo da Vara da Fazenda Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória (ES), e, atualmente, está em fase de apuração de valores a serem ressarcidos ao contribuinte.
Maiores detalhes: alexandrepandolpho@gmail.com
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.