Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Imunidade Previdenciária

Portadores de moléstia grave - Aposentados por invalidez - Servidor público de cargo efetivo

há 6 anos

Servidor Público aposentado por invalidez, portador de moléstia grave, representado pela Sociedade Ferrari e Minassa Advogados, alcança expressiva vitória em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), ao obter direito à imunidade previdenciária e restituição das contribuições de mesma natureza, nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda judicial proposta.

A ação foi ajuizada perante Juízo da Vara da Fazenda Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória (ES), e, atualmente, está em fase de apuração de valores a serem ressarcidos ao contribuinte.

Maiores detalhes: alexandrepandolpho@gmail.com

  • Sobre o autorSociedade de Advogados, ética, proatividade e eficiência
  • Publicações24
  • Seguidores148
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações321
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imunidade-previdenciaria/558987278

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)